Na última quarta-feira (24/05), a nova Lei de Migração foi sancionada, porém com 20 vetos. Ela passa a valer em 180 dias. Confira a seguir alguns trechos publicados na reportagem do site MigraMundo, com mais detalhes sobre a nova lei, a sanção e os vetos realizados.
De autoria do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), atual ministro das Relações Exteriores, a nova Lei de Migração (agora também Lei 13.445/2017) revoga o Estatuto do Estrangeiro, herança da ditadura militar, e traz uma legislação que tem como princípios ver o migrante como sujeito de direitos e o combate à discriminação e à xenofobia.
No entanto, o texto sancionado apresenta 20 vetos (entre artigos inteiros ou parciais) em relação à versão aprovada pelo Congresso – que foi resultado de longos debates junto a setores da sociedade civil e partidos de diferentes tendências políticas. Os principais vetos foram:
- Anistia para migrantes que ingressaram no Brasil sem documentos até 6 de julho de 2016;
- Conceito de “migrante” – a lei sancionada conta apenas com as definições de “imigrante”, “emigrante”, “residente fronteiriço”, “visitante” e “apátrida”
- revogação das expulsões de migrantes decretadas antes de 1988;
- livre circulação de povos indígenas entre fronteiras nas terras tradicionalmente ocupadas por eles;
- extensão da autorização de residência a pessoas sem vínculo familiar direto;
- dispensa do serviço militar de brasileiros por opção ou naturalizados que cumpriram obrigações militares em outro país;
- direito dos migrantes de exercer cargo, emprego ou função pública
- concessão de visto ou de autorização de residência para fins de reunião familiar a outras hipóteses de parentesco, dependência afetiva e fatores de sociabilidade
- Definição que considera como grupos vulneráveis: solicitantes de refúgio; requerentes de visto humanitário; vítimas de tráfico de pessoas; vítimas de trabalho escravo; migrantes em cumprimento de pena ou que respondem criminalmente em liberdade; menores desacompanhados.
Apesar dos vetos, a nova Lei de Migração ainda é considerada uma conquista dos movimentos sociais, dos migrantes e de entidades da sociedade civil organizada por abolir o Estatuto do Estrangeiro e seu paradigma de ver todo e qualquer não-brasileiro como uma ameaça à soberania nacional. As mobilizações em torno da atualização da legislação migratória brasileira remontam ao começo da década de 1990.
Clique aqui para ler o texto na íntegra, assinado por Rodrigo Borges Delfim e publicado no site MigraMundo.
Boa noite ! Tenho um amigo senegalês e quero saber se o nome dele está na lista que saiu .De permanência.
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Olá Solange,
A lista com os nomes pode ser consultada neste endereço: http://voce.mj.gov.br/lista1.pdf
Cordialmente,
Equipe GAIRF
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